Lei 15.088/2025: Brasil Proíbe Importação de Resíduos Sólidos e Reforça Compromisso com a Sustentabilidade
O Que Diz a Lei 15.088/2025?
Em vigor desde janeiro de 2025, a Lei 15.088/2025 proíbe a importação de diversos resíduos sólidos e rejeitos no Brasil. A medida abrange materiais como papel, plástico, vidro, metais e outros resíduos anteriormente importados para reciclagem ou descarte.
Essa nova política representa um avanço importante na gestão ambiental brasileira e na consolidação de uma economia circular mais eficiente e autossuficiente.
Contexto e Justificativa da Lei
De acordo com dados da Abrema, o Brasil recicla apenas 4% dos resíduos que produz. Ainda assim, entre 2023 e 2024, o país importou mais de 70 mil toneladas de resíduos sólidos, com um custo estimado em US$ 322 milhões.
Essa dependência de resíduos importados não apenas gerava altos custos, como também representava riscos ambientais, caso esses materiais fossem mal geridos após sua entrada no país.
A nova legislação surge para mudar esse cenário, com foco no desenvolvimento de soluções internas, geração de empregos verdes e estímulo à inovação tecnológica no setor de reciclagem.
O Que Muda com a Nova Regra?
Antes da nova lei, apenas resíduos considerados perigosos eram proibidos. Com a Lei 15.088/2025, a restrição foi ampliada para praticamente todos os resíduos sólidos e rejeitos, eliminando o Brasil como destino para lixo internacional.
A lei visa ainda:
- Reduzir impactos ambientais e de saúde pública;
- Diminuir a poluição do solo, da água e do ar;
- Fortalecer a cadeia de reciclagem nacional.
Exceções Previstas na Lei
Embora a proibição seja ampla, a lei permite exceções estratégicas, como:
- Importação de insumos essenciais: como aparas de papel de fibra longa e metais recicláveis que não são encontrados em quantidade suficiente no mercado interno.
- Produtos para logística reversa: resíduos originados de produtos brasileiros que retornam ao país exclusivamente para fins de reciclagem.
Essas exceções são reguladas por critérios técnicos, econômicos e ambientais para garantir a sustentabilidade da prática.
Impactos Econômicos e Ambientais da Lei 15.088/2025
A proibição da importação de resíduos sólidos traz diversos benefícios ao país:
Fomento à economia circular
Com foco no aproveitamento de resíduos nacionais, a lei estimula:
- Investimentos em infraestrutura e tecnologia;
- Geração de empregos no setor de reciclagem;
- Inovação em processos como reciclagem química e automação.
Melhoria na gestão ambiental
Reduz-se a dependência de resíduos estrangeiros e os riscos de descarte inadequado, protegendo os ecossistemas brasileiros.
Segurança jurídica
O Decreto nº 12.451/2025 detalha os critérios para exceções, trazendo mais previsibilidade e segurança para indústrias e investidores.
Fiscalização e Penalidades
Para garantir o cumprimento da lei, o governo federal instituiu regras rigorosas de fiscalização, com:
- Multas milionárias para infrações;
- Penalidades administrativas e criminais;
- Monitoramento em portos e aduanas com apoio de órgãos ambientais.
Além disso, o processo de regulamentação envolveu consultas com o setor produtivo, buscando conciliar proteção ambiental e viabilidade econômica.
Conclusão: Um Marco para a Sustentabilidade no Brasil
A Lei 15.088/2025 representa uma virada na política de resíduos sólidos do Brasil. Ao proibir a importação de resíduos, o país assume um papel protagonista no enfrentamento da crise ambiental e na promoção da economia circular.
Para que essa nova realidade funcione, é essencial que empresas, cooperativas, governos e cidadãos atuem em conjunto na criação de uma cadeia de reciclagem mais robusta, eficiente e inovadora.
Esse é um passo estratégico para transformar desafios ambientais em oportunidades de desenvolvimento sustentável e geração de valor para o Brasil.

